Art. 163. À Divisão de Análise e Administração Estratégica de Dados compete:
I - administrar o modelo de dados corporativo, incluindo validação e elaboração de modelos de dados, identificação de melhorias da qualidade dos modelos de dados, e manutenção do repositório de modelos de dados;
II - custodiar as bases de dados, definir políticas de backup das bases de dados, definir o processo de extração de dados e administrar os servidores de bancos de dados;
III - elaborar os modelos de dados multidimensionais para análise de dados;
IV - viabilizar a prospecção de dados oriundos das aplicações para que as áreas gestoras do Ministério da Saúde possam identificar tendências e correlações entre as informações;
V - elaborar e gerenciar o repositório de metadados e o dicionário de dados corporativo, apoiando as equipes na utilização do dicionário;
VI - promover o compartilhamento e a integração dos dados e a sua aderência aos requisitos dos sistemas;
VII - definir e disseminar metodologias relacionadas aos modelos de dados;
VIII - elaborar indicadores de qualidade visando à melhoria da qualidade dos modelos de dados;
IX - instalar, criar, manter, gerenciar e dar suporte aos bancos de dados e seus demais produtos; e
X - executar o monitoramento e prover o desempenho ao ambiente de bancos de dados.